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Contabilidade de uma Imobiliária

Carlos Abrão

Carlos Abrão

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 10:39

Bom dia a todos! Temos uma imobiliária e infelizmente o escritório contábil responsável está deixando a desejar por uma série de motivos que estamos descobrindo aos poucos mas a questão é a seguinte, eles insistem em dizer que cobram os honorários porque são obrigados mensalmente a entregar um documento para um órgão, não sei se é federal ou estadual e isso tem um custo. Nâo quero aqui discutir se os honorários são devidos ou não, longe disso mas o que eu gostaria de saber é se alguém sabe me informar que documento é esse que é entregue mensalmente. Vale dizer que, sem sabermos, eles fizeram nos últimos 2 anos nosso IRPJ como se a empresa estivesse inativa. Novamente não estou aqui para julgar se estão certos ou errados mas apenas para entender qual ou quais são esses documentos que eles insistem em dizer que entregam mensalmente. Agradeço.

Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 11:13

Carlos

A declaração que deve ser entregue mensalmente é a DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS. A DCTF conterá as informações relativas aos tributos e contribuições apurados pela pessoa jurídica em cada mês, os pagamentos, eventuais parcelamentos e as compensações de créditos, como as informações sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

O objetivo dessa declaração é informar os tributos e contribuições que são apurados pela empresa por meio de programas geradores específicos. Alguns exemplos de tributos são: Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ); Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), entre outros.

A DCTF deve ser entregue mensal ou semestral dependendo do faturamento.

Uma obrigação obrigatória, mas que é anual é a A sigla DIMOB, significa Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias.
A DIMOB é de entrega obrigatória à Receita Federal do Brasil pelas pessoas jurídicas e equiparadas:

· Que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;

· Que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;

· Que realizarem sublocação de imóveis;

· Constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

A melhor solução é entrar em contato com o prestador de serviços contábeis e questionar os valores, pedir os demonstrativos das tarefas executadas e cópia das declarações entregues, eles são obrigados a fornecer tanto em arquivo digital como impresso.

Bom trabalho

Contador com especialização no Terceiro Setor

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 07:55

Bom dia Carlos

... Vale dizer que, sem sabermos, eles fizeram nos últimos 2 anos nosso IRPJ como se a empresa estivesse inativa.

Se a empresa está (ou esteve) inativa a única declaração federal obrigatória é a DSPJ (anual).

...

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