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Contabilização de assistência médica dos sócios

Rute Maria de Jesus

Rute Maria de Jesus

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 13:50

Boa tarde,

Estou com muita dúvida quanto ao lançamento contábil de assistência médica. Há duas empresas que prestam esse serviço para os sócios da empresa. O pagamento sempre foi lançado assim:
D - Assistência Médica (despesas administrativas)
C - Bco/ Caixa

Mas todo débito deve ter um crédito. A dúvida é: é uma despesa operacional ou não operacional? Devo criar uma conta de provisão de pagamento ou posso fazer assim:
D - Assistência Médica (despesas administrativas)
C - Empresa Fornecedor (passivo circulante) e:
pgto. :
D - Empresa Fornecedor (passivo circulante)
C - Bco/ Caixa
Por favor, me auxiliem. Obrigada!

Pedro Paulo S. de Assis

Pedro Paulo S. de Assis

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 14:08

Antes de falar sobre o lançamento, o documento está em nome da empresa ou dos sócios?

Se estiver em nome dos sócios deve-se classificar junto com o pró-labore como rendimento, fazendo parte do cálculo de IRRF.

Estando em nome da empresa, o 2º exemplo é mais adequado. Classifique em despesas operacionais!

Espero ter ajudado

Pedro Assis
Contador

+55 81 98889-9972 (WhatsApp)
[email protected]
Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 10 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 22:05

olá, aconselho cautela e atenção quanto a este assunto: pois mesmo que a nf fatura de prestação de serviços médicos esteja em nome da empresa, mas se tiver como beneficiários os sócios (inclusive os dependentes destes) da firma/empresa, o entendimento da receita federal é de que quaisquer benefício destinados aos funcionários, se estendido aos sócios, tipos como: pagamentos de planos de saúde, odontológicos, seguro de vida, vales transportes, vales refeição/alimentação, vale combustível, anuidades de pessoa física (oab, crc, crc, crm, crea, cau, crf, etc.) , cartões de débito/crédito de uso corporativo mas sendo empregados para bancar gastos pessoais de sócios (e seus dependentes) c/recursos da empresa,
tudo isso acima configura como retiradas de pro-labore!
logo a soma de todas as vantagens pagas pela empresa deve ser tributado pelo inss e levado a cálculo conforme a tabela mensal do imposto de renda.

boa noite!



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