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Empresa paga compra de Outra

Claudinei Zucco

Claudinei Zucco

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 11:53

Boa tarde.
Temos um cliente que tem dua empresas com nomes quase iguais, sendo uma que recolhe os tributos pelo Simples Nacional, e a outra apura por Lucro Presumido.
Nos foi enviado, duas Notas Fiscais, de equipamentos (Imobilizado) e serviços adquiridos pela empresa do Simples Nacional, e foram contabilizadas no Fiscal oportunamente.
Acontece, que o pagamento de tais Notas foram feitos pela empresa do Lucro Presumido, e só ficamos sabendo posteriormente, quando a mesma nos enviou os documentos, e ao questionarmos, fomos informados pertencerem na realidade à empresa pagadora.
Segundo nosso Depto Fiscal verificou, pode ser feita uma Declaração pela empresa, em nome de quem foram emitidas as Notas Fiscais, que as peças e serviços constantes em tais Notas pertencem à outra empresa (Lucro Presumido pagadora dos equipamentos).
Pergunto.
Procede a informação acima sobre a declaração?
Se correta, como efetuar os lançamentos contábeis dessa operação?

Grato pela atenção.

Claudinei

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 12:10

Boa tarde Claudinei,

Elabore Contratos de Mútuo para cada mês acobertando todas as operações daquele mês.

Pesquise no Banco de Dados sobre a elaboração, tributação dos rendimentos e contabilização destes contratos.

Reúna-se com os interessados e deixe claro o risco fiscal que incorrem pela habitual repetição da operação.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Claudinei Zucco

Claudinei Zucco

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 12:30

Luciana, boa tarde.
Obrigado pelas observações.
As empresas não tem o hábito de fazer tal operação, apenas neste caso, o fornecedor errou ao emitir as NFs, e nosso cliente não se atentou ao ocorrido, nos enviando os documentos como estavam.
No caso creio que não cabem contratos de mútuo, pois os valores não serão devolvidos, houve apenas Uma saída no banco da empresa pagadora, para quitar as notas que estão em nome da outra empresa.
Posso realmente conciliar apenas com lançamentos contábeis?
Como ficaria?

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