Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 6

acessos 11.278

Despesas de água, luz, fone em nome dos sócios

Visitante não registrado

há 11 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 13:56

Boa tarde. Temos alguns clientes que a empresa fica localizada ao lado da residência dos sócios (inclusive está o prédio em nome dos sócios). Assim, contas de água, luz, telefone, IPTU entre outros, estão em nome dos sócios. Sabe-se que cfe o Princípio da Entidade isso não pode. Assim pergunto: posso fazer um contrato do sócio PF para a empresa PJ desses itens ( água, luz.....)? Alguma outra sugestão? Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 14:02

Boa tarde Paulo

...Assim pergunto: posso fazer um contrato do sócio PF para a empresa PJ desses itens ( água, luz.....)?

Não só pode, como deve

Este contrato pode ser de aluguel em comodato, incluindo tais despesas.

...

Visitante não registrado

há 11 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 20:13

Boa noite Saulo. Posso colocar todos esse itens em um só contrato? ou teria que ser individualizado? Teria ou sabe se há no grupo modelo desse contrato? Mais uma vez obrigado.

Visitante não registrado

há 11 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 08:04

Bom dia Saulo....Beleza então.
Para concluir, eu preciso, mesmo com o contrato, alterar as contas para o nome da empresa? ou com o contrato elas podem ficar em nome dos sócios sendo pagas pela empresa? Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 15:15

Boa tarde Paulo

... ou com o contrato elas podem ficar em nome dos sócios sendo pagas pela empresa?

Comodato tem previsão no Código Civil Brasileiro (Lei n.º 10.406 de 10 de janeiro de 2002) em seus artigos 579 a 585 e é o contrato bilateral, gratuito, pelo qual alguém (comodante) entrega a outrem (comodatário) coisa infungível, para ser usada temporariamente e depois restituída. Uma vez que a coisa é infungível, gera para o comodatário a obrigação de restituir um corpo certo. (Wikipédia)

Nestes termos não há que se falar em pagamento de despesas pela empresa. O sócio cedem a utilização do bem (aluguel do imóvel) incluindo a utilização da água, energia elétrica e telefone. Ceder significa deixar que utilizem sem pagar nada, logo (neste caso) quem deve pagar tais contas serão os sócios.

Se for a empresa quem está pagando elabore o Contrato de Comodato apenas para utilização do imóvel e promova a mudança do titular nas contas de água, energia elétrica e telefone para empresa.

...



...

Visitante não registrado

há 11 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 15:20

Perfeito Saulo...agora entendi tudo e concluí.....Obrigado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade