Boa tarde Paulo
... ou com o contrato elas podem ficar em nome dos sócios sendo pagas pela empresa?
Comodato tem previsão no Código Civil Brasileiro (Lei n.º 10.406 de 10 de janeiro de 2002) em seus artigos 579 a 585 e é o contrato bilateral, gratuito, pelo qual alguém (comodante) entrega a outrem (comodatário) coisa infungível, para ser usada temporariamente e depois restituída. Uma vez que a coisa é infungível, gera para o comodatário a obrigação de restituir um corpo certo. (Wikipédia)
Nestes termos não há que se falar em pagamento de despesas pela empresa. O sócio cedem a utilização do bem (aluguel do imóvel) incluindo a utilização da água, energia elétrica e telefone. Ceder significa deixar que utilizem sem pagar nada, logo (neste caso) quem deve pagar tais contas serão os sócios.
Se for a empresa quem está pagando elabore o Contrato de Comodato apenas para utilização do imóvel e promova a mudança do titular nas contas de água, energia elétrica e telefone para empresa.
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