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Amortização de aluguel em despesas pré-operacionais

Márcia Vivanco Fernández

Márcia Vivanco Fernández

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 16:40

Boa tarde à todos.

Meu cliente mandou uma pergunta que eu não soube responder. Será que podem me ajudar?
A pergunta foi a seguinte:

"Parte dos alugueis, foram pré-operacionais, acho que poderíamos amortizar ao longo do restante do contrato ou por 2 anos, é possível?"
Ele quer fazer o mesmo com as benfeitorias no imóvel.

Posso fazer isso? Disse à ele que verificaria e retornaria com a resposta, mas pesquisei bastante e não consegui nenhuma resposta clara quanto à isso.

Desde já agradeço.

Márcia Vivanco
Contadora

FERNANDO CESAR LEONARDO

Fernando Cesar Leonardo

Prata DIVISÃO 1 , Controller
há 10 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 17:14

Márcia,

Com a publicação da Lei 11.638/2007, que alterou e revogou dispositivos da Lei 6.404/1976, a classificação de pré-operacional não existe mais.
Toda a despesa incorrida ou paga, será reconhecida no exercício, caso seja bem em construção, o tipo de despesa deverá ser avaliada se deverá compor ou não o custo do imobilizado em construção.

Não entendi bem o cenário de seu cliente, entretanto, entendendo que a despesa, não poderá ser amortizada, e sim registrada no resultado do exercício.

Fernando Cesar Leonardo

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