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lucros acumulados lei s/a

Eluana Santana Santos

Eluana Santana Santos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 11:28

ola bom dia sobre a nova regra que o saldo da conta lucros acumulados não devera ter saldo positivo no balanço
o que fazer com todo o lucro do ano posso jogar para a conta reserva de lucros realizados ja com valores incluidos de outros exercicios
alguem pode me responder ?
obrigadaa

Will Lima

Will Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 10:46

Eluana, bom dia !

Sim, pode lançar em reservas de lucros.

Abaixo, consulta efetuada no CFC:

Com o advento da Lei nº 11.638/07, a conta “Lucros ou Prejuízos Acumulados” passou a ser denominada como “Prejuízos Acumulados” (natureza somente devedora), dessa forma, não haverá saldo positivo nessa conta. No entanto, somente as sociedades por ações não podem possuir saldo em Lucros Acumulados no final do exercício. As demais entidades podem ter lucros acumulados no balanço no final do exercício, conforme previsto nos itens 46 a 50 do CTG 2000, aprovado pela Resolução CFC nº 1.159/09, os itens 42 a 43 da NBC TG 13, aprovada pela Resolução CFC nº 1.152/09, e itens 115 e 116 do CTG 02, aprovado pela Resolução CFC nº 1.157/09.

Portanto, para as entidades que não sejam sociedades por ações, inclusive micros e pequenas empresas, nada mudoucom relação a destinação do resultado do final do exercício, ou seja, podem ter saldo em Lucros Acumulados, vigorando o disposto no CTG 2000.

Para as sociedade por ações, todo o resultado do período deve ser destinado: para reserva de lucros e/ou distribuição aos acionistas.

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