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SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 17:43

Osni, a utilização do cupom fiscal é quando há venda para consumidor final. A legislação aceita a utilização do cupom fiscal para despesa desde que cumpra alguns requisitos, mas com relação a bens do Ativo seria prudente exigir uma nota fiscal.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
ANDRE XIMENES

Andre Ximenes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 17:56

Osni,

Complementando... Observe também o valor do bem adquirido e se possui prazo de vida útil superior a 12 meses. Existe também a questão da adoção ou não em 2014, da Medida Provisória n° 627/2013, transforma em Lei 12.973/2014, a Receita Federal introduziu profundas alterações na legislação do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS e inclusive alterou o artigo 15 do Decreto 1.598/1977, onde trata do valor mínimo para registro no Ativo Imobilizado.

Mais informações sobre a Lei 12.973/2014 você poderá ver aqui: https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/138158/lei-12973/

Espero ter ajudado.

André Ximenes | Contador

"Somos o que pensamos. Tudo o que somos surge com nossos pensamentos. Com nossos pensamentos, fazemos o nosso mundo.
Siddhartha Gautama - Buda"
Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 junho 2014 | 13:51

Com a Lei n° 12.973, de 2014, se dentre essas “demais receitas”, com exceção das financeiras, houver alguma relacionada à atividade principal da empresa, ainda que ausente a expressa menção no seu contrato social, essa receita estará sujeita, da mesma forma, ao percentual de presunção.
Dessa forma, de maneira geral, as empresas que optarem pelo lucro presumido, a partir da nova lei do IRPJ, passaram a recolher mais PIS/Cofins, porém, menos IRPJ/CSLL.
A partir da nova lei do IRPJ as empresas optantes pelo lucro presumido passaram a recolher mais PIS/Cofins, porém, menos IRPJ/CSLL.
É isso mesmo,as bonificações, juros recebidos e venda (lucro) sobre imobilizado farão parte da base de cálculo do PIS e Cofins e não mais do IRPJ E CSLL?

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