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Boa tarde.
Aos colegas que depararam com o assunto, peço ajuda ao assunto abaixo descrito:
Empresa prestadora de serviços de limpeza (fornecimento de mão de obra terceirizada).
Em 12/2013 incorreu em gastos para a prestação dos serviços inerentes ao mês, tais como: salários, encargos sociais e trabalhistas, benefícios, produtos de limpeza, etc.
A emissão da nota fiscal de prestação de serviços, como é comum nesses contratos, ocorreu em 01/2014, sendo a receita reconhecida naquele período (01/2014).
Dúvida: Os custos incorridos em 12/2013 devem ser lançados como tal naquele exercício ou, como entendemos, apropriados em 01/2014, obedecendo o princípio da competência?
Desde já, agradeço.
João H Júnior