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N.F. Hospedagem

Anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 16:26

O que a legislação fala em relação à seguinte situação: Nota Fiscal de hospedagem emitida no nome do sócio, referente viagem a negócios podem ser escrituradas como despesa da empresa? Como proceder nessa situação?

Wagner P. da Silva

Wagner P. da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 11:49

Neste caso não, até a nota tem que estar em nome da empresa, uma vez emitida em nome do sócio não cabe a escrituração da mesma como despesas da empresa. O que pode acontecer é um reembolso com despesas de viagens ao sócio.

Willian Morais

Willian Morais

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 18:00

Bom, neste caso não, sera necessário a emissão do documento em nome da empresa, por mais que sócio esteja vinculado a ela.
Em contrapartida oque acontece é muitas empresas e lançar essa despesa como reembolso, independente se for o sócio ou funcionário da empresa.

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