Boa tarde Danilo
pois no caso das quotas de capital o valor ficará o mesmo, porém a empresa Y pagará sua entrada aos sócios com um empreendimento que fará na empresa X mesmo e não na empresa Y em si, desse modo 3 imóveis que a empresa x construirá deverá ser dado em permuta em troca da entrada da empresa y no
capital social.
Mudar a pergunta não muda a pretendida transação em si
Repito:
A empresa nada tem a ver com a transação, pois ela não negocia (nem pode) quotas de capital. Isto significa dizer que a transação deve ser entre sócios existentes e o que vai se tornar novo sócio. Nestes termos não há que se fazer lançamento contábil algum.Veja seu lançamento:
D - Capital social (PL)
C - Valores a pagar aos Sócios (P.N.C)
Você não pode diminuir o capital social da empresa em contrapartida de contas a pagar. A empresa nada deve aos sócios, não se diminui o Capital Social de uma empresa a não ser nos seguintes casos:
1. Nos casos de redução de valor do capital social, declarar, expressamente, os motivos, podendo, ser:
1 - redução por prejuízo, quando depois de integralizado, ocorrem perdas irreparáveis;
2 - redução por reembolso aos sócios, quando o valor é considerado excessivo em relação ao objeto da sociedade;
3 - redução por reembolso aos sócios retirantes.
2. Se o capital estiver integralizado e a sociedade sofrer perdas irreparáveis em virtude de operações realizadas, pode-se reduzir seu capital proporcionalmente ao valor nominal das quotas.
3. No caso de redução de capital por ter sido considerado excessivo para o objeto da sociedade, restitui-se parte do valor das quotas aos sócios, ou dispensam-se as prestações ainda devidas, diminuindo-se proporcionalmente o valor nominal das quotas. Segue o procedimento:
3.1. Essa redução deve ser objeto de deliberação dos sócios em reunião ou em assembléia. A ata deve ser publicada em órgão oficial e jornal de grande circulação, sem prejuízo do seu arquivamento na Junta Comercial e a correspondente alteração contratual.
3.2. Determina a lei que o credor quirografário, no prazo de 90 dias, contados da data da publicação da ata (leia-se: Diário Oficial e jornal de grande circulação), por título anterior a essa data, poderá impugnar a redução. Se não houver impugnação ou, se provado o pagamento da dívida ou depósito judicial, a redução torna-se eficaz. Só então, os sócios poderão arquivar a ata e a alteração contratual na Junta Comercial. Logo, precisam ser publicadas as atas de reunião ou assembléia de sócios que tiverem por ordem do dia a redução de capital, ou seja, quando o valor do capital social for considerado excessivo em relação ao objeto da sociedade pelos sócios. Essa publicação deve ser anterior ao arquivamento da ata na Junta Comercial.
3.3. O pedido de arquivamento da ata deverá ser instruído com as folhas do Diário Oficial e jornal de grande circulação contendo a publicação da mencionada ata de reunião ou de assembléia (comprovação do prazo de 90 dias).Fonte: Artigos 1.082 a 1.084 da
Lei 10.406/2002 (Código Civil).
A transação (compra e venda de quotas) deve ser efetuada entre os sócios, a empresa não pode se envolver na negociação de quotas. Se alguém quiser entrar como sócio tem duas alternativas:
1 - Subscreve (totalmente) e integraliza (totalmente) as quotas em dinheiro podendo ser parte em imóveis concluídos, ou subscreve (totalmente) e integraliza (parcialmente) em dinheiro ou imóveis. Neste caso último o sócio fica "devendo" o saldo das quotas subscritas e não integralizadas.
2 - Adquire quotas de sócios já existentes
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