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Quais os problemas em pagar contas em nome de terceiro com a

João Victor Aguirre Magalhães

João Victor Aguirre Magalhães

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 12:59

Antes de ter a empresa, se trabalhava na informalidade, e era tudo em nome do proprietário.
Foi criado uma empresa MEI, porém a empresa já ultrapassou o limite e passamos para micro empresa (não tenho certeza).
Todas as contas continuam no nome do proprietário, como era antes de ter a empresa, no nome da empresa só tem as compras das mercadorias. Já as contas de telefone, aluguel, luz, internet, celular (tentei fazer o empresarial mas não aceitaram), cartão de crédito ( o uso é somente para despesas da empresa, sem misturar com contas da PF, porém esta no nome do proprietário e não do da empresa, vale ressaltar que o gerente do banco disse que não podemos ter cartão de crédito pelo motivo do valor da conta ser baixa).

Gostaria de saber quais são os problemas de pagar essas contas (que estão no nome do proprietário) pela PJ. E o que devo fazer para não cometer erros.

Muito obrigado.
João Victor.

Alan Nascimento

Alan Nascimento

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Financeiro
há 10 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 13:23

Relembro o Principio da Entidade, onde devemos separar o patrimônio da empresa do dos sócios.

Abaixo definição da IOB:

O princípio da entidade reconhece o patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, ou seja, a necessidade da diferenciação de um patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos.

Segundo esse princípio, o patrimônio da empresa (entidade) não se confunde com o dos seus sócios ou proprietários.

Portanto, a Contabilidade da empresa registra somente os atos e os fatos ocorridos que se refiram ao patrimônio da empresa, e não os relacionados com o patrimônio particular de seus sócios.

Na prática, comprova-se a eficácia do princípio da entidade pelo fato de que a empresa apresenta sua declaração de Imposto de Renda e seus sócios apresentam, cada um, sua própria declaração.


Referência: IOB. Contabilidade - Princípio da entidade - Conceito. Disponivel em: <www.iob.com.br Acesso: 25/06/14.

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5 , Gerente Controladoria
há 10 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 13:55

Boa tarde!

Trabalho em uma construtora que presta serviços em diversas regiões diferentes do país, para tanto fazemos locações de imóveis para manter nossos funcionários próximos aos canteiros de obras.

O contrato de locação é feita em nome da empresa (construtora) e o pagamento é efetuado através do recibo de aluguel ou de RPA (quando pessoa física), até aí tudo ok.

O problema é que muitas vezes as faturas de energia elétrica e de água são mantidas em nome do proprietário do imóvel, mas o contrato prevê a obrigação de que estes pagamentos sejam efetuados pela minha empresa. Posso realizar estes pagamentos e escriturá-los em minha contabilidade mesmo os documentos não estando emitidos em nome da construtora? Neste caso o contrato de locação serviria como comprovação da idoneidade do documento em nome de terceiro escriturado por minha empresa?

Existe uma base legal que defina claramente esta situação?

Obrigado.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 06:50

Bom dia João.


Complicada sua situação hein?!

Os nobres colegas explicaram a questão do principio da entidade e estão totalmente corretos.


Esta correto mas também temos o principio da sobrevivência humana onde você não vai fechar as portas só porque o banco não quer ajudar e nós contadores falamos sobre o aludido principio.

Mas a titulo de sugestão você já tentou o Banco Postal ou tentou entrar em uma cooperativa de crédito?

Ambas são soluções baratas e podem ser feitas facilmente por você.

Quanto as contas de consumo é estranho as concessionarias não quererem alterar, mas sugiro que você faça um contrato de aluguel entre você e a empresa (é estranho, mas valido) onde você coloca como valor a soma destas contas (aluguel + telefone + agua + luz).

Cabe lembrar que este valor como será um aluguel pago da sua empresa para você será passivel de IR se passar da base de calculo.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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