Will Lima
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Pessoal, boa tarde!
Com o advindo da medida provisória, 627 de 11/11/2013, o valor do imobilizado passou a ser superior à R$ 1.200,00.
“Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser
deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$
1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a um ano."
Minha pergunta não tem muito haver com essa MP, mas retomei o assunto por conta dela.
Comprei 40 itens de imobilizado ao valor de R$ 500,00 totalizando R$ 20.000,00.
Vocês imobilizariam ou não?