Thaís Viana Ferreira
Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)boa tarde!
gostaria de saber como faço para provisionar o pagamento de dividendos antecipados
e como contabilizo o pagamento.
respostas 6
acessos 114.860
Thaís Viana Ferreira
Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)boa tarde!
gostaria de saber como faço para provisionar o pagamento de dividendos antecipados
e como contabilizo o pagamento.
Elias Serres
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) ContabilidadeThais,
não sei conseguiste sanar tua dúvida. De qualquer forma aí vai:
Para antecipação de dividendos você deve criar uma conta com este mesmo nome ou Antecipação de Resultados, os valores das retiradas deverão ser lançados à débito na conta de antecipação e a contrapartida é a saída do caixa ou banco. Esta conta pode ficar no PL para facilitar a transferência de eventual saldo de lucros a distribuir, se houver.
Espero ter ajudado.
Solange Gandra Rocha
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa Tarde,
Estou com duvidas..osso fazer lançamento na conta dividendos a pagar no passivo circulante de adiantamento de lucros, pois a empresa retirava todo mês um dinheiro como adiantamento de lucro.
Fiz os lançamentos assim.
D- LUCROS ACUMILADOS
C- dIVIDENDOS A PAGAR
PAGAMENTO
D- DIVIDENDOS A PAGAR
C- BANCO
Aguem pode me ajudar.
Obrigado
Victor Hugo
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a) Solange Gandra Rocha,
Não há permissão de distribuir lucros antes do encerramento do exercício e apuração do lucro. Lei nº 9.249/1995, art. 10, Instrução Normativa SRF nº 11/1996, art. 51 e art. 654 do RIR/1999.
Sendo que o que acontece é uma antecipação da distribuição de lucros e esta deve ser contabilizada da seguinte forma:
No momento da antecipação:
D- Antecipação de Lucros sócio X (Ativo Circulante)
C- Caixa ou Banco (Ativo Circulante)
No momento do encerramento do exercício a empresa constatou que realmente teve lucro:
D- Lucros ou Prejuízos Acumulados (Patrimônio Líquido)
C- Antecipação de Lucros (Ativo Circulante)
Solange Gandra Rocha
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa Tarde, Vitor
Obrigado pela resposta, mas o caso é que a empresa solicita esse adiantamento de lucroz, para que no final da apuração dos lucros acumulados ñ entre em movimento para imposto de renda, por isso eles fazem essa antecipaçaõ de lucros, ele pegam uma certa quantia mês a mês.
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Solange Gandra Rocha
Dando uma continuidade no assunto, a todo modo esta operação irá resultar no imposto de renda, pois toda qualquer retirada que não seja de empresa Simples Nacional requer a tributação sobre o lucro a ser retirado.
De acordo com a legislação societária a pessoa jurídica pode distribuir lucros aos seus sócios ou acionistas mesmo antes do encerramento do exercício social. No entanto deve haver previsão contratual ou estatutária para que sejam levantados balanços intermediários, semestrais ou em períodos menores.
O artigo 204 da Lei 6.404/1976 dispõe o assunto nos seguintes termos:
Art. 204. A companhia que, por força de lei ou de disposição estatutária, levantar balanço semestral, poderá declarar, por deliberação dos órgãos de administração, se autorizados pelo estatuto, dividendo à conta do lucro apurado nesse balanço.
§ 1º A companhia poderá, nos termos de disposição estatutária, levantar balanço e distribuir dividendos em períodos menores, desde que o total dos dividendos pagos em cada semestre do exercício social não exceda o montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182.
§ 2º O estatuto poderá autorizar os órgãos de administração a declarar dividendos intermediários, à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral.
Informações: clique aqui
Amaro Neto
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)BOA TARDE, como é proibida a distribuição de lucros antes do encerramento do exercício entendo que o melhor a ser feito é contabilizar em retirada de sócio e quando encerrar o exercício, na existência de lucro a distribuir fazer o confrontamento.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade