Bom dia Eliã.
Estão contabilizadas inicialmente como Despesas a apropriar. Totalmente confuso não é? Mas como tirar esses valores dos demonstrativos da empresa? detalhe, empresa
lucro real. Outra coisa, uma transação como essa, então, os trâmites é apenas entre os sócios? isso mesmo não é? Por acaso não existe uma situação em que poderíamos entender de outra forma, existe?
É claro que não se trata de despesas, até por que você nunca poderá prová-las ou apropriá-las de fato.
A transação (repito) deve ser feita unicamente entre os sócios. Os que vendem recebem dos que compram e a empresa promove a alteração contratual retirando do Quadro Societário os que saem (vendedores) e incluindo os que entram (compradores).
Imagine que você é sócia de uma empresa com dez mil quotas no valor de R$ 10.000,00 e as vende para mim. Eu lhe dou o dinheiro em pagamento das quotas compradas e a empresa faz uma alteração contratual lhe excluindo do Quadro Societário e incluindo a mim com a mesma quantidade de quotas que você tinha (10.000 = R$ 10.000,00) Se me vender por (por exemplo) R$ 15.000,00 você lucrou R$ 5.000,00 e deve informar seu lucro no programa Ganhos de Capital, pagar o imposto sobre este ganho e no ano vindouro informar na DIRPF. Mas nem neste caso a empresa se envolve no negócio.
Quero crer que a empresa compradora deva ser dos mesmos sócios da vendedora. É a única explicação que se pode admitir nesta transação. A retirada do dinheiro pelos sócios só será justificada se se tratar de pagamento/
distribuição de lucros ou de
pró-labore. No primeira hipótese há que se provar que a empresa apurou lucros bastante para permitir a distribuição. Na segunda há a incidência do
imposto de renda e das contribuições previdenciárias. Em ambas a contabilização é possível e necessária. Não contabilize como se fora empréstimo aos sócios, o fisco tenderá a classificar a operação/retiradas como distribuição disfarçada de lucros e as consequências serão desagradáveis
Procure saber com os sócios envolvidos qual foi realmente o negócio e alerte-os acerca das consequências. Uma vez que você tenha conhecimento do que de fato está acontecendo, torne a entrar em contato para que tenhamos condições de orientá-la adequadamente.
Não se esqueça que empresas tributadas pelo Lucro Real são obrigadas a Escrituração Contábil Digital (
ECD) que deve ser transmitida à Receita Federal via
Sped, ou seja, a Receita terá acesso a cada lançamento individualizado e pode simplesmente desclassificar a
contabilidade e arbitrar o lucro.
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