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como contabilizar

Eliã Dias

Eliã Dias

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 09:22

Pessoal bom dia,

Estou com uma dúvida e peço auxílio para entendimento.

Trabalho em uma empresa que foi comprada por outra, o ramo de atividade é o mesmo.

A minha dúvida é:

A empresa foi comprada por mais de 1 milhão de reais, valores esses que serão pagos parceladamente.
Esses valores estão saindo do caixa da empresa que foi comprada.

Como faço para contabilizar corretamente esses valores?

Atte.

Eliã Dias


"A mente que se abre à uma nova ideia, jamais voltará ao seu estado inicial." (Albert Einstein)
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 09:34

Bom dia Eliã

A empresa foi comprada por mais de 1 milhão de reais, valores esses que serão pagos parceladamente.
Esses valores estão saindo do caixa da empresa que foi comprada.

Não há contabilização deste negócio.

Reveja a situação e leve ao conhecimento dos envolvidos que:

1 - A transação deve ser feita apenas entre os sócios vendedores e o compradores, pois a empresa (pessoa jurídica) não se envolve no negócio

2 - A empresa comprada não deve (e não pode) pagar a própria compra, não há (não tem lógica) você pagar alguma coisa para si mesma.

...

Eliã Dias

Eliã Dias

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 12:26

Perfeitamente Saulo Heusi, é exatamente o que eu entendo. Mas o que fazer, visto que já foram pagas mais de 4 parcelas e esses valores realmente saíram do caixa da empresa comprada.

Estão contabilizadas inicialmente como Despesas a apropriar. Totalmente confuso não é?

Mas como tirar esses valores dos demonstrativos da empresa? detalhe, empresa lucro real.

Outra coisa, uma transação como essa, então, os trâmites é apenas entre os sócios? isso mesmo não é? Por acaso não existe uma situação em que poderíamos entender de outra forma, existe?

Desculpe, nunca me deparei com uma situação como essa, e estou fazendo essa contabilidade há apenas 15 dias e não sei como consertar, se puder me dar uma luz....


Obrigada

Atte.

Eliã Dias


"A mente que se abre à uma nova ideia, jamais voltará ao seu estado inicial." (Albert Einstein)
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 07:27

Bom dia Eliã.

Estão contabilizadas inicialmente como Despesas a apropriar. Totalmente confuso não é? Mas como tirar esses valores dos demonstrativos da empresa? detalhe, empresa lucro real. Outra coisa, uma transação como essa, então, os trâmites é apenas entre os sócios? isso mesmo não é? Por acaso não existe uma situação em que poderíamos entender de outra forma, existe?

É claro que não se trata de despesas, até por que você nunca poderá prová-las ou apropriá-las de fato.

A transação (repito) deve ser feita unicamente entre os sócios. Os que vendem recebem dos que compram e a empresa promove a alteração contratual retirando do Quadro Societário os que saem (vendedores) e incluindo os que entram (compradores).

Imagine que você é sócia de uma empresa com dez mil quotas no valor de R$ 10.000,00 e as vende para mim. Eu lhe dou o dinheiro em pagamento das quotas compradas e a empresa faz uma alteração contratual lhe excluindo do Quadro Societário e incluindo a mim com a mesma quantidade de quotas que você tinha (10.000 = R$ 10.000,00) Se me vender por (por exemplo) R$ 15.000,00 você lucrou R$ 5.000,00 e deve informar seu lucro no programa Ganhos de Capital, pagar o imposto sobre este ganho e no ano vindouro informar na DIRPF. Mas nem neste caso a empresa se envolve no negócio.

Quero crer que a empresa compradora deva ser dos mesmos sócios da vendedora. É a única explicação que se pode admitir nesta transação. A retirada do dinheiro pelos sócios só será justificada se se tratar de pagamento/distribuição de lucros ou de pró-labore. No primeira hipótese há que se provar que a empresa apurou lucros bastante para permitir a distribuição. Na segunda há a incidência do imposto de renda e das contribuições previdenciárias. Em ambas a contabilização é possível e necessária. Não contabilize como se fora empréstimo aos sócios, o fisco tenderá a classificar a operação/retiradas como distribuição disfarçada de lucros e as consequências serão desagradáveis

Procure saber com os sócios envolvidos qual foi realmente o negócio e alerte-os acerca das consequências. Uma vez que você tenha conhecimento do que de fato está acontecendo, torne a entrar em contato para que tenhamos condições de orientá-la adequadamente.

Não se esqueça que empresas tributadas pelo Lucro Real são obrigadas a Escrituração Contábil Digital (ECD) que deve ser transmitida à Receita Federal via Sped, ou seja, a Receita terá acesso a cada lançamento individualizado e pode simplesmente desclassificar a contabilidade e arbitrar o lucro.

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