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DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS ISENTOS

Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 10 março 2008 | 10:35

Bom dia, tenho uma dúvida quanto a distribuição de lucros:
- Empresa optante pelo Lucro Presumido, 02 sócios, sendo 98% para um e 2% para o outro. Tenho no balanço na conta {Lucros Isentos} valores acumulados qua irei distribuir em 31/12/2007, mas apenas um dos sócios solicitou tal valor. Posso distribuir apenas para um dos sócios e deixar o restante a disposição do outro no balanço, ou obrigatoriamente devo distribuir aos dois sócios proporcionalmente as suas quotas de capital social e disponibilidade em caixa?. Quanto a dívidas com a Previdência Social já verifiquei e não há.

Grata pela atenção, Fátima.

Fátima Montagner
PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 10 março 2008 | 11:16

Olá, Fátima: Vc. poderá distribuir conforme perguntado acima. O saldo não distribuido ficará na Conta Lucros a Distribuir.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 10:14

Bom dia Paulo, obrigado pela sua atenção mas a dúvida permanece, antes de enviar minha pergunta a este conceituado fórum eu já havia feito a mesma pergunta a consultoria do Contadez, pois a contabilidade a qual presto serviços é assinante do mesmo. A resposta no entanto só veio ontem (12/03), veja abaixo por favor:


Resposta: De acordo com o art.1007 do Código Civil o sócio participa dos lucros e das perdas na proporção das respectivas quotas, salvo estipulação contratual em contrário.

Segundo o art.1008 do Código Civil é nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.

Assim, é obrigatória a distribuição de lucros a todos os sócios.


Sds,

Consultoria Contadez

Fátima Montagner
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 16 junho 2008 | 17:35

Boa tarde Fátima,

Achei interessante este assunto, uma solução que eu posso propor é você fazer a distribuição aos sócios em contas distintas no passivo e fazer o pagamento somente ao sócio que quer fazer a retirada, ficando à disposição do outro sócio em conta corrente própria no passivo.

Grato

Gil

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