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Contabilização adiantamento fornecedor (impostos, descontos

Alexandre Vieira de Souza

Alexandre Vieira de Souza

Iniciante DIVISÃO 2 , Programador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 11:06

Bom dia sou desenvolvedor de sistemas, nosso sistema permite que numa baixa existam, acréscimos, juros, descontos, impostos, variação monetária, multa ao mesmo tempo.
Estou gerando os seguintes lançamentos:
Débito em juros, multa, variação monetária, adto credor
Credito em Desconto, banco e impostos.

Minha dúvida esta nos valores que devem ser contabilizados.
Imaginando que tenho um título a pagar de R$ 80,00 e impostos totalizando 8,80
Contabilizando de forma simples seria:
Débito em adto no valor de 80,00
Credito em banco 71,20
Credito imposto 8,80

Esta correto? E para o primeiro exemplo como ficaria?

CLAUDIO OLIVEIRA

Claudio Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 10:01

Bom dia amigos do Forum!

Aproveitando o tópico de contabilização de adiantamento a fornecedor, gostaria de esclarecer a seguinte dúvida: Trabalho em uma empresa que diariamente faz diversos pagamentos e só no dia seguinte tem as referidas notas fiscais, ou seja, data de emissão da nota um dia após o pagamento, como isso acontece em grande volume minha pergunta é: Sou obrigado a lançar todos esses pagamentos no adiantamento a fornecedor e baixar apenas na data da nota fiscal? Onde consigo esta obrigatoriedade?


Desde já agradeço,

Forte abraço!

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 13:31

Alexandre Vieira de Souza

O lançamento está correto, mas a situação que você descreve indica existência de documento fiscal. No meu entender, quando se tem documento fiscal o lançamento seria debitado em contas a pagar e não em adiantamento.

Existe alguma situação especifica que lhe foi apresentada para debitar em adiantamento?





Claudio Oliveira

A obrigatoriedade está no item 5 da ITG 2000 - Escrituração Contábil

5. A escrituração contábil deve ser executada:
a) em idioma e em moeda corrente nacionais;
b) em forma contábil;
c) em ordem cronológica de dia, mês e ano;
d) com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras ou emendas; e
e) com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos contábeis.


Por documentação que comprove ou evidencie a compra de mercadorias e serviços, entenda-se NF ou RPS, salvo se não houver obrigatoriedade da emissão destes documentos


Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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