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Higino Pizze Rodrigues

Higino Pizze Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 17:06

Prezada,

A alienação de imobilizado deve-se observar:
-está registrado na Contabilidade;

De qualquer forma deve-se apurar o Imposto de Renda sobre alienação de imobilizado, que tem a alíquota de 15%. A base de cálculo é o custo de aquisição menos o valor contábil(custo - depreciação).

Após esta apuração tributar os 15 %.

Quanto a distribuição de lucros não é possível distribuir baseando-se especificamente nesta alienação. O resultado desta operação leva-se à DRE, para depois fazer a distribuição de lucros, caso a empresa tenha lucro. Observo ainda que a distribuição antecipada deve estar previsto no Contrato Social. Ainda observo que a empresa precisa estar em dia com o pagamento dos tributos devidos à Receita Federal, aconselho a emitir uma certidão negativa de débitos.

Caso a empresa estiver no Lucro Presumido utilizar a regra de distribuição de lucros do Lucro Presumido.

Atenciosamente,

Higino Pizze Rodrigues

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