Geisa da Silva Moreira Alves
Iniciante DIVISÃO 4 , Coordenador(a) ContabiliddeBoa tarde amigos...
Lí alguns dos tópicos relacionados ao assunto, mas não encontrei esclarecimento à minha dúvida.
Tenho a seguinte situação….
A empresa que represento resolveu relançar um produto e para isso fez significativas alterações em seu rótulo (é um defensivo agrícola).
Para tanto, contratou um designer que elaborou a arte do rótulo e isso teve um custo elevado.
Não me agrada alocar esse gasto como custo de produção… É um valor signifiativo que trará benefícios não só no período do relançamento, mas, por vários anos… Pensei em lançar como Ativo Intangível, mas, ao ler o CPC 04 me deparei com a situação de que não posso separar a “arte” do patrimônio da empresa…Estou correta? Isso inviabiliza a classificação como Intangível?
Espero ter conseguido expressar minha dúvida….
Aguardo seus comentários… Muito Obrigada!
Leia mais: http://www.afixcode.com.br/cpc-04-ativo-intangivel/#ixzz37YvVTBvb
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