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CONTABILIDADE

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RICARDO ANDRADE

Ricardo Andrade

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 15:15

Boa Tarde Jaqueline!

Pelo o que entendi de sua pergunta, vc está querendo dizer que nao existe valor residual (valor do bem - depreciação acumulada = valor residual) de determinado bem.
Isso significa que o bem esta totalmente depreciado, mas não é para ser baixado, tendo em vista que o mesmo ainda se encontra fisicamente e em uso na empresa.
A baixa de ativo imobilizado deverá ser feita nos casos de obsolescencia, furto, roubo, doação, quebra, destruição, etc; sempre acompanhado de documento (CI) que comprove tal feito com a aprovação da Diretoria ou prepostos. Interessante tb saber que no caso de roubo/furto o B.O. deverá ficar anexo ao documento (CI) para esclarecimentos detalhados.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 15:17

Bens Obsoletos Ou Sucateados

Tratando-se de bens obsoletos, sucateados ou totalmente depreciados, deverão permanecer registrados contabilmente, pois a baixa contábil deve ser concomitante à baixa física do bem, ou seja, com sua efetiva saída do patrimônio da empresa, e o valor de alienação, caso haja valor econômico apurável, servirá para apuração da receita eventual ou do valor efetivo da perda.

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