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L.Presumido - Livro Diário com vários anos???

ROBERTO TEIXEIRA

Roberto Teixeira

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2006 | 10:56

Bom dia,

vocês acham que há muita irregularidade se a empresa estiver nesta situação:

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

LUCRO PRESUMIDO

faturamento anual até 300.000,00

LIVRO DIÁRIO N.1 - 1.994 A 1.998
AUTENTICADO NO CARTÓRIO data 05/09/2000.

LIVRO DIÁRIO N.2 - 1.999 A 2.005, NÃO AUTENTICADO NO CARTÓRIO


os livros acima foram emitidos através de sistema informatizado e encadernados.

Eu sei que o código comercial exige escrituração contábil/fiscal, e o registro dos livros é até a data da entrega das declarações, entretanto, já observei livros de várias empresas registrados anos após.

O fato é que há outras empresas abertas em 2000 as quais não têm nenhum livro e eu pretendo adotar o mesmo procedimento acima para elas(vários anos no mesmo livro).

Com vocês é muito diferente?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2006 | 13:54

Oi Roberto,

Como você mesmo mencionou, o Código Comercial (e não só ele) exige que os livros sejam encadernados em períodos de no máximo de 12 meses, tendo como data limite para o registro a fixada para entrega tempestiva da Declaração de Impostos de Renda de Pessoas Jurídicas (esta ultima exigência é da Receita Federal)

Não sei quanto a Junta Comercial de seu estado, mas a nossa é bastante exigente e normatizou o fato através do Decreto 2780/01. Aqui você pode encadernar livros contendo períodos inferiores a um ano, mas nunca superiores. Os livros Registro de Serviços devem ser registrados nas Prefeituras e não nos Cartórios, a encadernação segue uma séria de normas e etc....

Você terá problemas com as encadernações e os registros já efetuados?
Provavelmente não, pois se trata de Livro Registro de Serviços e não há nada na legislação que possa penalizar pessoas jurídicas por terem encadernado e registrado estes livros em períodos superiores aos permitidos.

No entanto, no âmbito federal, (livros Diário e Razão) a legislação é clara e você corre o risco de (em casos extremos) ter até sua contabilidade desclassificada. Isto porque a Receita Federal não reconhece como válido o registro fora do prazo permitido ou estar encadernados em períodos superiores a um ano e pode penalizar com a desclassificação da contabilidade.

Se você tem empresas funcionando desde o ano de 2000 e estas não possuem os livros, está certo quanto a intenção de regularizar. Observe as normas da Junta Comercial de seu estado, tenha em conta as exigências da Receita Federal e coloque em dia todos os livros. É melhor você ter livros encadernados em períodos superiores a 12 meses e registrados fora do prazo, do que não ter livro algum.

PS - Tenha certeza de que não é o único a ter este tipo de problemas, eles parecem ser universais!

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