Anna Paula Correia
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeOlá gostaria de saber, se todas as empresas podem ser feitas pelo Livro Caixa, se há algum critério?
Obrigada, Anna Paula.
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Anna Paula Correia
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeOlá gostaria de saber, se todas as empresas podem ser feitas pelo Livro Caixa, se há algum critério?
Obrigada, Anna Paula.
Aldo Cesar Falkembach
Bronze DIVISÃO 5 , Auditor(a)Boa Tarde Anna Paula.
Para fins fiscais somente as empresas tributadas pelo lucro presumido podem escriturar as suas operações pel Livro Caixa.
Já sob o aspecto contábil e acordo com o novo código civil a escrituração não está dispensada.
Claudio Rufino
Moderador , Contador(a)Anna Paula Correia.
As pessoas jurídicas optantes pelo regime do lucro presumido ou enquadradas no SIMPLES estão sujeitas a observar determinadas regras no que tange ao cumprimento de obrigações exigidas pela legislação do Imposto de Renda.
A pessoa jurídica que optar pela tributação com base no lucro presumido ou enquadrada no regime do SIMPLES deverá manter (Art. 45 da Lei nº 8.981/1995 e § 1º do art. 7º da Lei nº 9.317/1996):
a) livro Caixa, no qual deverá escriturar toda a movimentação financeira, inclusive bancária;
b) livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no encerramento do ano-calendário;
c) em boa guarda e ordem, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, todos os livros de escrituração obrigatórios por legislação fiscal específica, bem como os documentos e demais papéis que serviram de base para a escrituração comercial e fiscal.
As pessoas jurídicas mencionadas estarão dispensadas da escrituração do livro Caixa caso mantenham escrituração contábil nos termos da legislação comercial.
Nota: É aconselhável fazer escrituração contábil, pois lhe será útil em vários aspectos entre eles, a tão já descutida distribuição de lucros; apresentar balanço para instituições financeiras etc.
Anna Paula Correia
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeObrigada pela explicação...tinha dúvidas, pois alguém me disse que o regime de Livro Caixa não podia ser mais utilizado...
Agradeço mais uma vez...Anna Paula.
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