
Andrei Fernandes da Costa
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia!
Estou com dúvida, pois é o primeiro caso que vou precisar fazer isso.
Tenho uma empresa de Lucro Real, no qual o último trimestre de 2013 fechou com prejuízo.
Sei que posso apropriar esse valor para diminuição do lucro por exemplo desse segundo trimestre, pelo que sei posso apropriar até 30%.
Tenho algumas questões sobre esse valor.
1 - Posso apropriar um valor diferente do que esses 30% (por exemplo 25%)?
2 - Posso apropriar ele todo (100% do prejuizo) obedecendo o limite de 30% por trimestre?
3 - Tenho prazo para apropriar esse prejuízo (exemplo, daqui 3 anos posso apropriar o que me faltou)?
4 - Como fica o lançamento contábil para apropriar esse valor?
Desde já agradeço!
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"
Chico Xavier