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CONTABILIDADE

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Provisao de Aluguel

Camila Motta

Camila Motta

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 10:32

Bom dia,

Entendo, que quando existe um contrato de alguel devo provisiona-lo. Porem, fico em duvida, pois se caso a empresa nao cumpra o contrato todo a empresa pagara somente a parcela em atraso + multa contractual e nao todo o contrato, correto?
Caso esteja correto, entao eu nao poderia provisionar apenas a multa contractual?

Agradeco desde ja,

Camila

Will Lima

Will Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 11:13

Camila, bom dia!

Pelo que entendi, você esta se referindo ao provisionamento do contrato de aluguel inteiro? Se sim. Não, você não deve provisionar o contrato inteiro, somente as parcelas que irá vencer no mês seguinte (caso não seja liquidada no mesmo mês), respeitando sempre a competência.

As multas e encargos deixam de ser provisionadas, elas devem ser reconhecidas no momento da liquidação, caso você tenha o aluguel a receber. Se for aluguel a pagar, então você deve provisionar os encargos de atraso conforme estabelecido em contrato.

Se ficou alguma dúvida, chame.

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 14:59

Olá Camila,
Concordo com meu colega Will, a provisão deverá ser efetuada por competência de vencimento se caso não for efetuado seu cumprimento então ficará a cumprir posteriormente.
Assim deve ser efetuada as provisões mês a mês até que finalize o contrato.
Espero ter ajudado.
Abs.

Cristina Zulcom
Contadora

[email protected]

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