Camila Motta
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBom dia,
Entendo, que quando existe um contrato de alguel devo provisiona-lo. Porem, fico em duvida, pois se caso a empresa nao cumpra o contrato todo a empresa pagara somente a parcela em atraso + multa contractual e nao todo o contrato, correto?
Caso esteja correto, entao eu nao poderia provisionar apenas a multa contractual?
Agradeco desde ja,
Camila