Claudia Dione
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoINSTRUÇÃO NORMATIVA
ANEXA À PORTARIA DNC Nº 26/92
VI - É permitido o uso de formulário contínuo em substituição ao LMC,
observados os seguintes critérios:
a) numeração sequencial impressa tipograficamente;
b) emissão de relatório diário;
c) consolidação mensal, na forma de livro, dos relatórios diários para fins
de arquivo, com os termos de abertura e fechamento previstos no inciso II desta
instrução.
DUVIDA:
Posso encadernar e AUTENTICAR, o livro de LMC mensalmente?