
Yasmin Marques
Bronze DIVISÃO 3 , Advogado(a)Olá, tenho uma dúvida em relação aos documentos comprobatórios necessários para o afastamento do passivo fictício.
No caso em questão, um determinado cliente realiza pagamentos à terceiros que não emitem notas fiscais, tendo em vista que visam a sonegação de impostos. Deste modo, o único meio que o cliente tem de comprovar o efetivo pagamento desta despesa, para que esta não seja considerada passivo fictício, seria por meio do comprovante de depósito identificado. Neste caso também, para afastar o passivo fictício seria possível também a realização de um contrato a fim de se comprovar a existência da relação jurídica entre o cliente e esses fornecedores que não emitem nota.
Vocês podem me ajudar? Na jurisprudência do CARF e no ementário da receita, não achei nada que especificasse quais são os documentos idôneos e necessários para afastar, apenas que são necessários esses 'documentos idôneos'. Isto posto, o comprovante de depósito identificando o meu cliente como o depositário e quem sabe o eventual contrato de relação entre ambos seria o suficiente para afastar o passivo fictício?