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recibos de pgto a terceiros

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 21:59

Boa noite Claudia.

Sim, desde que esteja revestido das formalidades intrínsecas que o torne idôneo.
Recibo é um documento escrito comumente em papel, em que se confessa ou se declara o recebimento de alguma coisa. Para ter valor, o recibo deve conter:
- O valor e a descrição da dívida ou da obrigação a que se refere o pagamento;
- o nome CPF /CNPJ do devedor ou da pessoa que efetua o pagamento;
- o lugar e a data, em que o pagamento é feito;
- a assinatura de quem recebe o pagamento.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
ANDRE FABRICIO

Andre Fabricio

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 14:33

Boa tarde caros amigos, aproveitando essa pergunta da colega Claudia Dione Lazzarin, queria saber se uma compra feita em um SuperMercado com comprovante de compra um Cupom fiscal mas ja sabendo que existe o CFOP 5.929 ("Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF"), mas nesse caso não acompanha a NF. É legal lançar o mesmo na contabilidade ja que o Cupom não contem as informações que o Luiz José respondeu.

Desde Já Agradeço!!

Att
André Fabrício

"O Poder da tua INVEJA é a velocidade do meu SUCESSO"
ANDRE FABRICIO

Andre Fabricio

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 14:50

E voltando a pergunta da Claudia Dione, como ficaria a questão dos Tributos o INSS e ISS, Teria que informar no SEFIP e reter o ISS?

Desde Já Agradeço!!

Att

André Fabrício

"O Poder da tua INVEJA é a velocidade do meu SUCESSO"

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