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Ferias em dobro

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 10:31

Bom dia, recebemos uma intimação para pagar as ferias em dobro de alguns funcionarios. Neste caso, a contabilização segue a mesma que as ferias normais? grato. Existem tambem multas, neste caso, deve lançar como multas mesmo na conta de despesas com pessoal?ou na conta de multas.Grato

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