Lopes
Ouro DIVISÃO 1Boa tarde!
Gostaria da opinião e/ou sugestão dos amigos com este problema crônico que infelizmente é de costume em algumas empresas de pequeno porte, e que acredito muito dos profissionais de contabilidade já passou por este problema, e temos que descascar esse "Ananás"! (risos)
Até que eu consiga "educar" a empresa completamente de forma que isso não venha acontecer novamente realizamos alguns "lançamentos de ajuste".
Quando ocorre confusão patrimonial, onde os sócios usaram recursos da empresa para pagar despesas particulares, sei que não existe adiantamento de lucros tendo em vista que não se pode distribuir o que não se tem, no entanto para regularizar esta situação, efetuamos os lançamento:
A) Pelo registro do adiantamento concedido:
D - Adiantamento de Lucros (AC)
C – Disponibilidades/conta movimento (AC)
No encerramento do exercício em 31/dezembro, caso for constatado a não existência de lucros apurados em montante suficiente para cobertura dos "Adiantamentos", consideraremos como Pró-Labore.
B) Pelo registro da reversão do adiantamento:
D - Pró-labore (CR)
C - Pró-labore a pagar (PC)
D - Pró-labore a pagar (PC)
C - Adiantamento de Lucros (AC)
Também vou ter problema por considerar como Pró-labore somente na apuração do resultado?
Li em alguns artigos que haverá incidência de INSS para os Adiantamento de Lucros, procede esta afirmação?