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IR s/ Câmbio Financeiro

CARLOS MAGNO DA ROCHA BORGES
Articulista

Carlos Magno da Rocha Borges

Articulista , Proprietário(a)
há 17 anos Sábado | 20 setembro 2008 | 21:52

Toda aplicação financeira tem tributação exclusiva na fonte. Agora a questão do cãmbio pressupõe aplicação em moeda estrangeira, e sendo, deve ter sido em casa bancária, dai a existência do IR, pois se pessoa física ou jurídica adquire a moeda (papel) legalmente e fica com ele no caixa, na sua realização haverá variação monetária passiva ou ativa, dependendo da conversão, agora não haveria IR.

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