Tadeu Aparecido Rosanese
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Uma determinada empresa, tributada pelo Simples Nacional, em 2013 na escrituração contábil apurou um prejuízo de R$ 486.375,01. Com relação a distribuição de lucros aos sócios, entende-se que o lucro a ser distribuído é o valor do Lucro Presumido diminuído dos impostos. No meu caso:
Faturamento: R$ 1.167.701,41
Lucro Presumido: 32% Impostos: R$ 6.400,14= Valor a Distribuir: R$ 367,264,31
Normalmente na contabilização utilizo o seguinte lançamento contábil:
Pela apropriação do direito a distribuição de Lucros destinados aos sócios de acordo com o Capital Social.
D- RESERVAS PARA AUMENTO DE CAPITAL (PL)
C – LUCROS A DISTRIBUIDOR (PC)
Pelo Pagamento dos Lucros aos sócios
D – LUCROS A DISTRIBUIR (PC)
C – CAIXA (AC)
Pergunto: Como faço o lançamento contábil da apropriação do direito a distribuição de Lucros, se a empresa não possui RESERVAS PARA AUMENTO DE CAPITAL, e sim prejuízo Fiscal?