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Perdão de divida de fornecedores

SAMUEL JOSE DA SILVA

Samuel Jose da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 10 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 14:08

Uma empresa tem um saldo de fornecedores de exercícios anteriores, ela teve sua divida perdoada.
Qual será o procedimento a ser adotado na contabilidade e com base em que tipo de documento? Pois o credor apenas enviou um e-mail informando a remissão do saldo, pedindo que fosse elaborado o documento comprobatório legal.
Obs.: A empresa é tributada pelo regime sobre lucro presumido e é uma S.A de capital fechado.

Sei que se tratando de saldo correspondente a compras para revenda e/ou fabricação, devemos reconhecer como receita.
Mas tem alguma particularidade no método de contabilizar pelo simples fato dela ser uma S.A? E como fazer este documento comprobatório?

André Tadeu dos Santos

André Tadeu dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Contabilidade
há 10 anos Sábado | 2 agosto 2014 | 00:28

Prezado colega,

Entendo que o credor deva emitir um recibo,no valor da dívida e dando plena quitação mediante perdão do crédito; este é um documento formal , e perfeitamente hábil para contabilidade.
A dívida constava no passivo da empresa devedora, deve ser lançado no resultado do exercício atual pois o fato gerador da receita foi o perdão da dívida, que ocorreu agora.

Enfim este é meu entendimento;espero que outros colegas opinem !

saudações

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