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Distrib de Lucros

Maricleide Medina Marques

Maricleide Medina Marques

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 16 março 2008 | 21:01

Ressalto ainda que falta as todas as reservas, que a lei 6.404 preve e se na parte B do lalur não houver prejuizo acumulado a compensar ai sim vc podera fazer distribuição de dividendos emitir os informes de rendimentos e declararar na Declaração da pessoa fisica como Redimento Isento e não tributavel,

CLAUDEMIR ANTONIO BROLIATTO

Claudemir Antonio Broliatto

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 23:14

Boa noite. Tenho uma conta de lucros a pagar classificada no meu passivo circulante. Essa conta é resultado de uma cisão da empresa ficando esse valor para o sócio da empresa cindida. Como ele não pretende sacar logo esse valor, que é bastante significativo, gostaria de saber se posso classificar na conta exigível a longo prazo. Grato a todos.

Maricleide Medina Marques

Maricleide Medina Marques

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 19 março 2008 | 12:31

Se não há previsão de sacar este montante a curto prazo é aconselhavel que se classifique a longo prasomesmo até pare efeito de analise de balanço de uma forma mais clara de seus direitos e obrigações lembrando que tem que ter absoluta certeza para que não haja capital descoberto, ok

LIANE MASKE

Liane Maske

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 19 março 2008 | 14:09

Boa tarde!

Pesquisei sobre a pergunta a seguir, mas nada encontrei!
A empresa (soc limitada) encerrou 2006 com lucro e o mesmo foi lançado como lucro a distribuir (no caso em 2007). Este lucro a distribuir pode ser diluido com as despesas da PF pagas via C/C bancaria da PJ, ja que o empresario (embora ja orientado) continua a fazê-lo? Isso implicaria em risco fiscal? Ou teriam outra sugestao?

Exemplo:
31/12/2006
D - resultado do exercicio
C - lucros acumulados ...............R$ 25.000,00

D - Lucros acumulados
C - Lucros a Distribuir .....................R$ 25.000,00

02/01/2007
D - Lucros a Distribuir
C - Banco/Caixa ............................R$ 1.000,00

10/01/2007
D - Lucros a Distribuir
C - Banco/Caixa ............................R$ 500,00

20/02/2007
D - Lucros a Distribuir
C - Banco/Caixa ............................R$ 200,00

e assim, durante o ano todo
Aguardo retorno
Atenciosamente

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 19 março 2008 | 14:42

Liane Maske.

""Este lucro a distribuir pode ser diluido com as despesas da PF pagas via C/C bancaria da PJ, ja que o empresario (embora ja orientado) continua a fazê-lo? Isso implicaria em risco fiscal? Ou teriam outra sugestao?""

Fere completamente o principio da entidade o fato do empresário misturar suas contas pessoais com as contas da empresa.

A Contabilidade deve ter plena distinção e separação entre pessoa física e pessoa jurídica. Enfim, ao patrimônio da empresa jamais se confunde com os dos seus sócios.A contabilidade da empresa registra somente os atos e os fatos ocorridos que se refiram ao patrimônio da empresa, e não os relacionados com o patrimônio particular de seus sócios.

O correto é que o empresário, faça uma retirada de pro-labore compatível com seus gastos. Atente-se que não se compensa despesas de sócios com lucros acumulados ou ainda a distribuir.

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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