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compensação de prejuizo

Andre Alexandre Capicoto

Andre Alexandre Capicoto

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 17 março 2008 | 11:10

Bom dia a todos! gostaria de saber se a informação q recebi se faz veridica! tenho uma empresa que esta apresentando prejuizo e a mesma tem emprestimos recebido de sócios provisionados em seu passivo! o advogado da mesma me disse que eu poderia estar compensando o prejuizo da mesma com os emprestimos feitos pelos sócios! ñ tinha conhecimento disso e estou procurando pela lei, alguem poderia me ajudar?

Gustavo Souza Coutinho

Gustavo Souza Coutinho

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 17 março 2008 | 23:46

No ato do empréstimo você fez a seguinte contabilização:

Crédito: Empréstimos a Pagar - R$ 1000,00 (Passivo Ciculante)
Débito: Caixa - R$ 1000,00 (Ativo Ciculante)


Quando você pagar, vamos supor que você irá pagar parcelado em 10x.

Crédito: Caixa - R$ 100,00 (Ativo Circulante)
Débito: Empréstimos a Pagar - R$ 100,00 (Passivo Circulante)

Como pode ver, o empréstimo não tem ligação nenhuma com as contas de resultado.
Logo a informação passada pelo advogado é falsa.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 08:14

Bom dia,

Considerações....

Nada impede que o sócio aumente sua participação no Capital Social da empresa com o dinheiro que ela lhe deve.

Isto porque tecnicamente o sócio tem um crédito junto a empresa, ou seja, ele já entregou o dinheiro, digamos, por antecipação. Seria o mesmo que a empresa quitar seu débito e o sócio usar este dinheiro para aumentar o Capital Social.

O registro contábil da integralização do Capital Social, nesta hipótese, ficaria assim:
D - Empréstimos de Terceiros (PC)
C - Capital Social integralizado (PL)

Nota
Tenha-se em conta que este "empréstimo" deve estar calçado em Contrato de Mútuo firmado entre a empresa e o sócio, e ainda que conste em conta contábil própria e não se trate apenas de saldo em conta corrente credora.

Há que se ler atentamente o Contrato Social Consolidado para ver se não há impedimento ao aumento do percentual de participação de um único sócio.

...

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