Cristiano Balbino da Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) C.P.D.Bom dia!
Por favor, gostaria de saber porque não é mais utilizada a conta lucros e prejuízos acumulados e o que deve ser feito com as reservas?
Att.
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Cristiano Balbino da Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) C.P.D.Bom dia!
Por favor, gostaria de saber porque não é mais utilizada a conta lucros e prejuízos acumulados e o que deve ser feito com as reservas?
Att.
Rodrigo Melero
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Cristiano
Bom dia
Em primeiro lugar, a conta não foi extinta e nem deixou de ser usada, apenas não é mais permitido ela ter saldo credor, e ainda assim apenas para as S/A ou sociedades que por meio de contrato social se obriguem a seguir a lei 11.638/2007.
Quanto às reservas, poderão ser usadas para aumento de capital social ou distribuídas aos sócios e partes beneficiárias na forma da lei.
Em caso de dúvidas, faça nova postagem
Espero ter ajudado
Att.
Rodrigo Leal Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Me perdoem a tautologia, mas, seguindo o que disse o colega Rodrigo Mariano Melero a conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados" não pode mais ter saldo credor. Logo, ela pode ter saldo devedor. Correto?
Pergunto isso para me certificar de que posso continuar usando essa mesma conta para empresas que apresentam prejuízos acumulados.
Obrigado.
Rodrigo.
Herivelto Sarges
Prata DIVISÃO 2 , Gerente FinanceiroRodrigo Leal
Desta forma muito bem exposta pelo Rodrigo Melero, para as sociedades por ações, o saldo respectivo deverá ser composto apenas pelos eventuais prejuízos acumulados (saldo devedor).
Fazendo a devida ressalva que para as sociedades é permitida o uso da conta conforme item 115 da CT 03 - Esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis de 2008, aprovado pela Resolução CFC 1.157/2009.
"A obrigação de essa conta não conter saldo positivo aplica-se unicamente às sociedades por ações, e não às demais, e para os balanços do exercício social terminado a partir de 31 de dezembro de 2008. Assim, saldos nessa conta precisam ser totalmente destinados por proposta da administração da companhia no pressuposto de sua aprovação pela assembléia geral ordinária."
Rodrigo Leal Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Obrigado Herivelto Sarges . De fato estava bem exposto.
Matheus Melo
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
Estou com uma duvida uma empresa tem saldo de R$ 25.718,00 na conta Prejuízos/Déficits Apurados, ira utilizar somente R$ 5.288,85 restando ainda R$ 20.429,15.
Rodrigo Melero
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Matheus Melo
Poderia explicar melhor?
Att.
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