Oi Hernani,
Para elaboração de um Balanço de abertura, nos moldes do que determina a lei, você deve fazer exatamente o que fez, isto é, um levantamento dos saldos existentes na data em que pretende levantar o referido Balanço.
No entanto a lei diz ainda que "para determinar o valor a ser registrado, se deve ter como base o custo dos bens do ativo imobilizado, dos investimentos permanentes e outros valores sujeitos à correção monetária do balanço, bem como o valor do capital social, corrigidos monetariamente desde a data da aquisição e da integralização do capital até 31.12.95 e se considerar como utilizadas as quotas de depreciação, amortização e exaustão, devidamente corrigidas até aquela data, que seriam cabíveis nos períodos-base ou nos meses anteriores àquele em que realizar o balanço de abertura".
Com sua empresa tem poucos meses (e não anos) de existência, você precisará saber apenas a data da aquisição dos bens que relacionou para que sejam aplicadas as quotas de depreciação.
Vai precisar também do valor do Capital Social registrado e em que condições isto foi feito (se em bens ou moeda corrente do país).
Sem estas duas informações, não há como elaborar o Balanço de Abertura
Uma vez com estes dados, tudo fica bem mais simples, basta contabilizar cada saldo na respectiva conta e a diferença verificada entre o Ativo e Passivo como Lucros ou Prejuízos Acumulados;
Na prática ficaria assim:
D - Contas do Ativo
C - Balanço de Abertura (Conta Transitória)
D - Balanço de Abertura (Conta Transitória)
C - Contas do Passivo
Depois de efetuados os lançamentos acima, verifique o saldo da conta transitória "Balanço de Abertura". Se for negativo (devedor) significa que sua empresa apurou prejuízos no período desde o inicio das atividades até a data do Balanço de Abertura, se positivo, apurou Lucros.
Não se esqueça que o resultado apurado é meramente contábil ou seja, se apurou prejuízo, este não pode ser compensado e se foram Lucros, não podem ser distribuídos aos sócios.
O ideal é que o diferencie de futuros resultados, lançando-o em conta específica no Patrimônio Líquido como Lucros (ou Prejuízos) em Suspenso, por exemplo.
Lançamentos
D - Prejuízos em Suspenso (Patrimônio Liquido)
C - Balanço de Abertura (Contra Transitória)
ou
D - Balanço de Abertura (Contra Transitória)
C - Lucros em Suspenso (Patrimônio Liquido).
Na dúvida, disponha da gente.