
Waldir de Mello
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Faço a contabilidade de uma transportadora e sei que a carta frete foi extinta em 2010, porém, todas as transportadoras da região continuam emitindo as mesmas, ignorando a legislação e a ANTT.
Falei para o empresário que as cartas fretes não poderiam ser utilizadas como despesas, e ele me respondeu que elas representam mais de 90% das despesas da transportadora e que ele iria continuar emitindo.
Que procedimento devo tomar, já que sei que a carta frete é um documento inidôneo, portanto, não pode ser deduzido das receitas?
Estou pensando em mandar ele procurar outro contador, já que não quero participar dessa irregularidade.
Será que alguém poderia me ajudar?