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escrituração carta frete

WALDIR DE MELLO

Waldir de Mello

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 12:39

Faço a contabilidade de uma transportadora e sei que a carta frete foi extinta em 2010, porém, todas as transportadoras da região continuam emitindo as mesmas, ignorando a legislação e a ANTT.
Falei para o empresário que as cartas fretes não poderiam ser utilizadas como despesas, e ele me respondeu que elas representam mais de 90% das despesas da transportadora e que ele iria continuar emitindo.
Que procedimento devo tomar, já que sei que a carta frete é um documento inidôneo, portanto, não pode ser deduzido das receitas?
Estou pensando em mandar ele procurar outro contador, já que não quero participar dessa irregularidade.
Será que alguém poderia me ajudar?

gustavo souza franco

Gustavo Souza Franco

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 12:48

Boa tarde Waldir,
essa é uma questão muito delicada né, muito pessoal, mais se você não quer ser participativo em uma coisa inidônea só lhe resta uma alternativa né.
Att!!!

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