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Pagamento de conta da empresa

Emiliano

Emiliano

Iniciante DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 17:01

Boa tarde.
Sou sócio proprietário em uma empresa e tenho a seguinte dúvida.
Posso efetuar pagamento da empresa através da minha conta pessoa física?
Sendo sócio, tenho esse direito?
Tenho tido alguns problemas com o banco (limites) e para não atrasar os pagamentos penso em efetua-los da minha conta pessoa física.
Muito obrigado.

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 17:10

Emiliano

Não, não há problema nenhum, inclusive você até pode fazer retiradas da empresa a título de reembolso quando a mesma melhorar a situação financeira.
Apenas aconselho que não faça disso um hábito, pois depois de um tempo fica difícil separar o que é conta sua e o que é conta da empresa e isso pode acabar prejudicando suas finanças pessoais lá na frente.

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Carlos Alvarenga Junior

Carlos Alvarenga Junior

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 17:14

Boa tarde

A contabilidade se baseia em princípios, e um dos principais deles é o da ENTIDADE, onde fala que a Pessoa Física não se mistura com a Jurídica.
Para efeito fiscal, essa é uma atitude totalmente imprópria, não podendo fazer contabilização das contas pagas pela pessoa física para efeito fiscal.

Espero ter ajudado.

Emiliano

Emiliano

Iniciante DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 17:16

Rodrigo, muito obrigado pela ajuda.
No caso de o problema persistir, posso abrir uma conta pessoa física exclusivamente para pagamentos da empresa?
Posso transferir dinheiro da conta juridica para conta fisica como reembolso?

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 17:23

Carlos

Na dita operação, se o contabilista que presta serviços ao nosso amigo Emiliano fizer os lançamentos corretos, não haverá mistura de patrimônios, pois a operação seria contabilizada como um empréstimo do Sr. Emiliano para a empresa, a qual o ressarciria quando melhorasse sua condição financeira.

A disposição para esclarecimentos.

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Carlos Alvarenga Junior

Carlos Alvarenga Junior

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 17:52

Boa tarde Rodrigo

Concordo que sim, se tiver uma contabilidade para que se possa fazer os devidos lançamentos, empréstimos de sócios, empréstimo para cobrimento de caixa e etc, concordo sim com seu ponto de vista.

Mas aconselho fazer a conta PJ o mais breve, até mesmo para créditos bancários.

Att.

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 09:33

Bom dia a todos,

Sr. Emiliano, procure orientação do seu Contador para que possa esclarecer de forma correta as operações financeiras da sua empresa.
Sr. Rodrigo Mariano, na sua primeira resposta, não houve orientação para que se fizesse as operações de Mútuo, onde não ficou claro a sua orientação que se o Sr. Emiliano simplesmente continuasse a fazer estas operações, incorreria em prática onerosa, pois para ficar configurado uma operação de Mútuo, ou empréstimo de sócio para empresa, deve-se fazer de forma correta, com contratos e retenção de IOF.
Por isso não podemos simplesmente dizer:

Não, não há problema nenhum, inclusive você até pode fazer retiradas da empresa a título de reembolso quando a mesma melhorar a situação financeira.
, pois esta afirmação está incorreta na forma de expressão.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Carlos Alvarenga Junior

Carlos Alvarenga Junior

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 13:38

Boa tarde

Vale lembrar que se for considerado o Mútuo (o correto a se fazer), deve ser considerado o lucro de 1,5% ou valor ajustado de mercado no contrato, deve ser calculado o IR sobre o lucro obtido, e não esquecer de declarar na próxima DIR-PF em "Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva".

Contabilidade é coisa bem séria.

Espero ter ajudado.

Abraço

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