Fabio
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados Colegas. Empresa optante pelo Simples Nacional do ramo de transporte de cargas intermunicipal. Estou com dúvidas em relação à imobilização/depreciação dos dois caminhões que são utilizados para a geração de receita da empresa, pois como a empresa é recente (05/2014) e por este motivo não possui condições de aprovação de crédito, os sócios adquiriram os veículos financiados em nome da Pessoa Física. Peço sugestões dos colegas pois 1. poderia contabiliza-los normalmente em nome da empresa pois esta é a essência da operação? 2 Devo loca-los da Pessoa Física para a Pessoa Jurídica e qual o critério para definir o valor mínimo...(vejo problemas em relação a tributação na PF para IR) ? 3 - Poderia realizar a venda da PF à PJ, com contrato de compra e venda, aonde a PJ assumiria o valor das parcelas? Agradeço antecipadamente a todos pelo espaço e pelas sugestões.