
Jarbas Monteiro Cabral
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde colegas,
Tenho uma empresa de pequeno porte enquadrada no Simples Nacional e por falta de experiencia deixei de cumprir com varias exigências legais que estou tentando resolver.
Sei que como optante pelo simples estou desobrigado a registrar o livro diario na junta comercial e a elaborar balanço patrimonial e DRE, no entanto como tenho previsão de prestar serviços para entes públicos gostaria de faze-los e registra-los.
As minhas duvidas são:
1- Sou enquadrado no anexo IV do simples (prestação de serviços de engenharia/Empreiteiro) e durante os serviços que realizei fiz a retenção do INSS dos funcionários,porém não recolhi ao fisco, no registro no livro diário como devo efetuar o lançamento?
2- E a empresa para a qual prestei serviço fez a retenção do INSS 11%, como lançar também no livro diário?
3- Minha contadora também não me informou sobre o recolhimento do INSS patronal (28,5%) sobre o valor da folha e não fiz o lançamento, como registrar isso também no livro diário?
4- Vou fazer o levantamento de todos os INSS retidos dos funcionários, somando com o o INSS patronal e compensar com o que foi retido pela empresa para a qual prestei serviços e o resultado se for positivo ou negativo, como vou registrar no livro diário?
5- E por último, alguém sabe me dizer se ainda pode ser feito o registro do livro diário em papel diretamente na junta comercial e se é necessário registrar o livro caixa junto?
Obrigado,
Jarbas Cabral