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desconto de duplicata

Diogo de Sousa Silva

Diogo de Sousa Silva

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 16:58

Boa tarde,

Um Cliente meu vez uma venda para o cliente X no ano passado, fez o desconto dessa duplicata junto ao banco, ficou acordado com o clinte X que o que a empresas teve de despesa sobre essa duplicata descontada o cliente X reembolsaria posteriormente.
Agora o cliente X esta reembolsando este valor para a empresa que contabilizo, qual a melhor forma de contabilizar este recebimento?

Quando foi feito o desconto da duplicata foi lançado contra despesas financeiras, seria o caso de lançar esse recebimento para receita financeiro?

A empresa que contabilizo é do Lucro Presumido


Att

Diogo

Rafael Henrique Pereira

Rafael Henrique Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Contabilidde
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 19:58

Boa noite Diogo!

Meio confusa esta operação, mas como o cliente concordou em "reembolsar" o valor, isto significa que ao invés de pagar a vista o cliente preferiu pagar a um determinado prazo, consequentemente a operação a prazo gera juros, ou seja, o valor pode ser contabilizado como juros na receita financeira.

At.,
Rafael

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Rafael Pereira 
Coordenador Contábil | IFRS | Liderança e Desenvolvimento de Equipes | Otimização de Processos Contábeis | CRC
Diogo de Sousa Silva

Diogo de Sousa Silva

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 10 anos Sábado | 16 agosto 2014 | 12:47

Bom dia Rafael,


Obrigado pela sua resposta, concordo com você de ser uma relação meio confusa, o meu maior problema neste caso é que meu cliente não quer pagar IR/CSLL sobre este reembolso, o que ele não entende e que antes quando ele teve a despesa no desconto da duplicata foi abatido o IR e CSLL, e agora no "reembolso" do cliente vai gerar uma receita financeira que vai aumentar seu imposto deste periodo, mais que analisando bem verifica-se que fica "elas por elas", uma coisa mata a outra só que em periodos diferentes...

Att


Diogo

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