Katia
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Vi uma explanação sobre despesa reembolsável aqui no Fórum Contabil, e confesso que tenho várias dúvidas com relação a isso. Trabalho para uma empresa que trabalha basicamente com despesa recuperável. Tercerizamos alguns serviços (para obtenção de certidões, etc, normalmente são nossos fornecedores que ficam em outros estados e fazem estes serviços para nós). Eles ( nossos prestadores de serviços), emitem nota fiscal em nome da empresa que trabalho, e posteriormente isso é cobrado do cliente através de nota de débito.
Agora o que têm sido feito aqui é o seguinte.
D: Aditanto P/Despesa (AC) =Nf do prestador em adiantamento p/despesa (mesmo a nf estando em nome da empresa que trabalho)
C: Cx.
Quando nosso cliente paga, invertemos o lançamento:
D: Cx
C: Adiantamento P/Despesa
Estamos no lucro presumido, trabalho aqui há pouco tempo e tenho me deparado com essa situação, estaria correto o lançamento acima? Pelo que vi na resposta do Fórum, essas despesas que pago e sai nf em nome da empresa que trabalho, não poderiam ser contabiliadas como adiantamento p/despesa.
Já faz um tempinho que tenho pesquisado e não tenho encontrado nada sobre o assunto (embasamento legal). Precisaria fazer um relatório para a Diretoria explicando, dando alternativas. E se a nf de nosso prestador viesse direto com o nome do nosso cliente. (A gente continuaria pagando e depois seríamos reembolsados), talvez o critério de adiantamento p/despesa estivesse mais correto.
Também têm as taxas, essa sim, jogamos em adiantamento p/despesa, parece isso está correto não?
Se puderem me ajudar, com alguma matéria, ou idéia, pois realmente nossa profissão é complexa não? Sempre nos deparamos com casos inusitados. E precisaria demonstrar que o procedimento adotado não está correto, pois para a Diretoria, não é receita. É apenas um adiantamento mesmo.
Muito obrigada a todos que puderem ajudar, pois preciso mesmo de um embasamente legal sobre a matéria. Já mostrei a Legislação do IR, que fala que todos valores... são considerados receitas, etc, porém será que não existe uma matéria sobre despesa reembolsavel, recuperada.
abraços
katia