Olá Rafael Costa;
Vamos aos lançamentos na empresa A:
Tendo que o inicio dos pagamentos ocorrem em 01/06/2013, e a última parcela (20a.) ocorrerá em 01/01/2015;
A única parcela que ficará Exigível a Longo Prazo, será a última, tendo em vista que:
Art. 180. As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
Pelo que diz a Redação da Lei 11.941/09, entende-se que, Circulante serão aqueles que vencem no exercício seguinte, ou seja, o término do exercício seguinte será 31/12/2014, então, aquilo que terminar após isto será Exigível a Longo Prazo:
Os Lançamentos, então, ficarão da seguinte forma:
01/06/2013
D - Empréstimo (PC) R$ 600,00
C - Empréstimo (PELP) R$ 600,00
Nos pagamentos os lançamentos são simples,
e em 01/01/2014, você deverá passar:
D - Empréstimo (PELP) R$ 600,00
C - Empréstimo (PC) R$ 600,00
Pois agora em 2014 o Circulante será tudo aquilo que tiver prazo até o término do exercício seguinte, ou seja, 31/12/2015.
Espero ter lhe auxiliado! ;)