Caro colega Andrey,
Boa noite!
Não somente é uma atitude incorreta como fere integralmente o primeiro Princípio Fundamental da Contabilidade. O Princípio da Entidade.
Estou incluindo também nessa resposta o entendimento de Princípio da Entidade, retirada da resolução CFC 750, de 29 de dezembro de 1993:
Capitulo II - Da Conceituação, da amplitude e a enumeração
Seção I - O princípio da Entidade
Art. 4.º - O princípio da entidade reconhece o patrimônio como objetivo da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüencia, nesta acepção o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Parágrafo Único: o Patrimônio pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.