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Depósitos Judiciais

Fabiano Agostinho de Souza

Fabiano Agostinho de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Domingo | 24 agosto 2014 | 18:58

Boa Tarde!!!!



Uma empresa entrou com processo judicial para redução da presunção de determinado imposto.



Qual a forma correta de contabilização de depósitos judiciais, sendo que a ação transita em julgado.



E depois de finalizada a ação como contabilizo caso a empresa ganhe a referida ação ou não.



Abraço!!!!

João Barbosa dos Santos

João Barbosa dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 09:25

Bom dia, Fabiano Agostinho de Souza !

Abra uma conta no Ativo Não Circulante - Depósitos em Juízo- Impostos

Abra uma sub-conta para cada espécie dos Impostos em questão.

Quando sair a sentença do recurso:

Caso a empresa ganhe a ação,os valores serão contabilizados com as reversões parciais ou totais dos valores depositados.
(reversão:Serão creditadas as mesmas contas debitadas durante os depósitos).

Espero que tenha ajudado

João Barbosa dos Santos

João Barbosa dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 09:59

Fabiano Agostinho de Souza

Os valores que serão recuperados não serão nem Receitas e nem Despesas.São fatos patrimoniais permutativos,ou seja,os lançamentos utilizados na contabilização,foram contabilizados todos eles envolvendo as contas do Ativo,no caso específico,Depósitos Judiciais a Caixa ou Bancos.

Como eu lhe expliquei anteriormente,serão efetuadas as reversões de valores parciais ou totais nessas contas.Caso os valores sejam parciais,entenderemos que uma parte dos impostos era devida e já estava paga,bastando apenas transferir esses valores devidos para as contas do Passivo-Impostos a recolher no Passivo Circulante.

Se não entender,me contate novamente,por favor

Abraço

Fabiano Agostinho de Souza

Fabiano Agostinho de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 12:17

Oi João

Mais uma vez agradeço pela atenção!

A dúvida que ainda fica, é se na da data da apuração do imposto devido, o valor será todo apropriado em despesa? Inclusive o valor que esta sendo discutido? Ou o valor que eu entendo nao ser devido, será reconhecido como despesas só no momento que sair a decisão?

Muito obrigado pelos esclarecimentos!!!

João Barbosa dos Santos

João Barbosa dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 13:52

Fabiano Agostinho de Souza

Os impostos em questão estarão obrigatoriamente provisionados nas datas de suas apurações(competências) ,com os seus valores originais.Ou seja, a parte objeto da contestação também deverá estar registrada em sua contabilidade.Gostaria que você me informasse quais os impostos que foram motivo da contestação.Caso sejam impostos incidentes sobre as Vendas ou Serviços,estarão inicialmente contabilizados nas suas contas de custos.Como você não pode contar como "favas contadas" com a sentença a favor de sua empresa,em princípio e por cautela,considere-os como custos.Quando sair o resultado da ação,e caso ela lhe seja,favorável,proceda os ajustes das contas fazendo também as reversões debitando as contas desses impostos (Passivo Circulante) e creditando as contas correspondentes a eles ,nas contas de Custos.Quando fizer as reversões das provisões,faça referência ao documento que lhe dará o direito de proceder os lançamentos contábeis desses ajustes.Ou seja,faça os lançamentos citando os períodos contemplados pela decisão da Justiça e o documento que lhe autoriza o procedimento da reversão ou estorno.


Abraço

Fabiano Agostinho de Souza

Fabiano Agostinho de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 14:22

Boa Tarde João!!!

Na verdade se trata do Irpj de uma clínica médica!

Saliento que entendi perfeitamente suas explicações e agradeço imensamente por compartilhar seu conhecimento!

Grande abraço e todo sucesso pra você!!!

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