Bom dia,
Oriel !
As retiradas de Pro-Labore,de ambos os sócios,estão definidos por uma cláusula do Contrato Social,suponho(procure dar uma lida nele e veja "Remuneração dos Sócios",por exemplo.Os Pro-Labore normalmente independem dos Lucros do negócio,bastando,apenas observar as condições financeiras da empresa.Você mesmo já declarou que os Pro-Labore,no seu caso,é igual ao do seu sócio.E que na sua empresa apenas dois proprietários,você e seu sócio.Isso não se confunde com a sua participação no Capital da empresa.Uma coisa é o Pro-Labore e outra é o valor que cada um investiu no negócio.Assim,os Pro-Labore ,estão claros,no seu caso.
Quanto aos valores investidos por um e pelo outro sócio,também estão previstos no Contrato Social,obviamente.Deve estar constando que você terá direito a 10%
dos Lucros anuais obtidos no Mercado ,enquanto o seu sócio terá direito a 90% desses mesmos Lucros apurados anualmente.A isso chamamos de Participação no Capital Social da Empresa.No caso de venda do Mercado,obviamente,além do seu valor investido (100 mil Reais),você terá direito também aos 10 % do Lucro obtido com a venda do Mercado,que chamamos de Investimento.Você só não terá direito a esses 10 % do Lucro da Venda,se houver alguma cláusula restritiva específica para esse seu direito.Não estou de posse do seu contrato,mas,minha experiência profissional,supõe que o Contrato firmado entre você e seu sócio,esteja muito bem fundamentado para atender às duas partes,no caso você e seu sócio.
Bons negócios