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classificação da contribuição social relativa aos 10% s/ res

Flavio Almeida

Flavio Almeida

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 16:47

Boa tarde, meus caros colegas de serviço!

Minha duvida é sobre em que topico classificar no balanço patrimonial a conta da contribuição social relativa aos 10% incidentes s/ rescisão, que é pago pela empresa que demite sem justa causa, incluida na guia GRRF de rescisao.
Ela é classificada como imposto? É uma conta do Passivo ou de despesas?

Obrigado, essa partilha de conhecimento nos enriquece!!
Abrç

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 21:15

Flavio Emerson Vilar de Almeida, boa boa noite.


Ela é uma despesa. Eu considero uma demissão sem justa causa, uma contigencia, pois ninguém sabe ao certo quando ira acontecer, ou se vai acontecer. Sendo assim, por prudência, a contribuição em pauta deve ser lançada como despesas ou custo indenizatórios.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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