Camila Fernandes
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
O exemplo é o seguinte:
Verifiquei na contabilidade um veículo no valor de 48.000,00 que foi adiquirido em março/2009 e sua depreciação deveria ter sido finalizada em março/2014.
Sugeri ao escritório que faz a nossa contabilidade um ajuste na conta de depreciação no valor integrado do veículo (que deveria ter sido feito mensal desde o ínicio de sua aquisição), mas uma funcionária me disse que de acordo com o artigo 305 do regulamento do IRPJ e solução de consulta 176 de 2014, a depreciação não pode ser feita acumuladamente tem que manter o prazo.
Pelo que entendi, isso é para efeito de base de cálculo de IR, mas estou na dúvida.
Obrigada!