Vinicius Soares
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBom dia caros companheiros,
Ontem pela tarde fui encarregado de uma tarefa um tanto quanto desafiadora e de grande responsabilidade. Essa semana, quase que sem querer apurei que um dos nossos clientes (imobiliária) optante pelo LUCRO PRESUMIDO, não teve faturamento no mês de NOVEMBRO de 2011, entretanto teve seus impostos (PIS e COFINS) apurados e recolhidos com base em um faturamento que não tinha procedência , outro ponto importante a se observar é que o IRPJ e a CSLL do 4º trimestre também tiveram esse faturamento considerado em sua apuração.
Por tanto, apurei créditos relativo de impostos pagos indevidamente e a maior, de acordo com essa situação.
Seguem as duvidas:
1º Posso realizar a compensação dos créditos de PIS e COFINS com qualquer grupo de imposto administrado pela RFB?
2º Posso fazer a compensação de tais créditos diretamente via PERDCOMP, ou devo solicitar seu ressarcimento antes?
3º Os mesmos terão atualização via taxa SELIC + 1% ?
4º Terei de retificar a DACON e a DCTF de DEZEMBRO de 2011 ?
5º Terei de retificar também a DIPJ ?
6º Caso alguém tenha algo a acrescentar ou algo que eu tenha esquecido, por favor, fique mais que a vontade!!!!
Grato.