x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 9.813

desconto de vale transporte em folha

JULIO CESAR IGLEZIAS

Julio Cesar Iglezias

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 11:14

O Vale-Transporte, instituído pela Lei 7.418/1985, constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

Normalmente, se adquire o vale-transporte com antecedência, já que o benefício deve ser adiantado ao empregado. Portanto, incorreto registrar a aquisição do vale-transporte diretamente em conta de resultado, porque se estaria antecipando o registro de uma despesa, ferindo o regime de competência.

Desta forma, os vale-transportes adquiridos em março, para distribuição aos empregados em abril, terão que ser registrados como despesa somente em abril, e não em março.

Na aquisição do vale transporte, debita-se uma conta do ativo e credita-se a conta da origem de recursos respectiva.

Na entrega do vale-transporte aos funcionários, debita-se a conta do adiantamento de vale transporte e credita-se a conta do ativo utilizada por ocasião da aquisição.

E, por ocasião do fechamento mensal da folha de pagamento, transfere-se as parcelas adiantadas para contas de resultado, creditando-se o adiantamento. Contabiliza-se também a parcela reembolsada pelos empregados.

REEMBOLSO

A parcela de custo, equivalente a 6% (seis por cento) do salário básico do empregado, que venha a ser recuperada pelo empregador, deverá ser deduzida do montante das despesas efetuadas no período-base, mediante lançamento a crédito das contas que registrem o montante dos custos relativos ao benefício concedido (parágrafo único do artigo 34 do Decreto 95.247/1987).

Para maior controle, sugere-se que o crédito seja feito em subconta redutora, dentro do grupo de contas que registra o gasto. Isto não prejudica o disposto na regulamentação do Vale Transporte, já que o efeito monetário final (despesa menos reembolso), é o mesmo.

Exemplo:

1) Pela aquisição do vale-transporte:

D - Vale-Transporte em Estoque (Ativo Circulante)
C – Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)

2) Pelo adiantamento dos vales aos empregados:

D – Adiantamento a Empregados – Vale Transporte (Ativo Circulante)
C - Vale-Transporte em Estoque (Ativo Circulante)

3) Pelo registro do uso do vale transporte, conforme folha de pagamento:

D – Gastos com Vale Transporte (Conta de Resultado)
C - Adiantamento a Empregados – Vale Transporte (Ativo Circulante)

4) Pelo reembolso do uso do vale transporte, por parte dos empregados, conforme folha de pagamento:

D – Salários a Pagar (Passivo Circulante)
C – (-) Reembolso de Vale Transporte (Conta de Resultado)

HUBERLAN LOPES

Huberlan Lopes

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 11:25

Isabelle, de uma olhada no link a baixo e verifique se irá te ajudar.

vale transporte

Quero ressaltar que adotamos o critério de laçamento em uma mesma conta, o lançamento do desconto em folha a credito da conta de resultado(vale transporte) e o lançamento do recibo do vale- transporte a debito desta mesma conta.
Claro que o desconto em folha será menor do que o recibo então entendemos que o saldo se reajusta por si próprio na conta destacando o valor que foi descontado do colaborador e o valor do custo do Empregador.
Embora tenhamos lançado o valor do desconto a credito o saldo da conta de resultado será sempre devedor.

Obs: O tópico do nosso moderador é também excelente!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade